Opening Call for the awarding of Doctoral Research Scholarships – 2nd Edition – CEMAR

The Consórcio de Escolas de Ciências do Mar (CEMAR) is opening a call for the award of 20 (twenty) PhD Research Scholarships in the area of Marine Sciences, under the FCT Research Grants Regulation (RBI) and the Research Grant Holder Statute (EBI).

The grants will be funded by the Foundation for Science and Technology (FCT) under the Collaboration Protocol signed between FCT and the Consórcio de Escolas de Ciências do Mar (CEMAR), in the scope of the Ciência LP Centre, category 2 Centre, under the auspices of UNESCO in the area, corresponding to Marine Sciences.

Submission of Applications

Toe call is open from 1st September 2023 to 23h00 (Lisbon time) of 30 November 2023.

Applications and supporting documents must be submitted by email to cemarphd@ualg.pt clearly mentioning the reference “Candidatura CEMAR-2E2”. Each candidate may submit only one application under penalty of cancellation of all applications submitted by this candidate.

Any false statements or plagiarism by the candidate are grounds for cancellation of the application without prejudice to the adoption of other sanction measures.

Type and Duration of the Scholarships

The PhD research scholarships are intended to finance research activities leading to a doctoral degree by the Portuguese member Universities of CEMAR under the scope of the following Doctoral Programs:

Doctoral Programs in Marine, Earth and Environmental Sciences, in Economic and Management Sciences, in Archaeology, Heritage Studies, Digital Media Arts ( Universidade do Algarve);

Doctoral Programs in Biology, in Biotechnology, in Physics, in Geosciences, in Sustainable Chemistry, in Energy Systems and Climate Change, Tourism, Public Policies ( Universidade de Aveiro);

Doctoral Programs in Environment and Sustainability (Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa}, in Law (Faculdade de Direito, Universidade Nova de Lisboa}, in History (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa);

Doctoral Programs in Earth and Space Sciences, in Agribusiness and Sustainability, in Agricultura! and Environmental Sciences, in Biology, in Biochemistry, in Chemistry (Universidade de Évora);

Doctoral Program in Marine Sciences, Biology, Insular and Atlantic History (Universidade dos Açores);

Doctoral Program in Biological Sciences (Universidade da Madeira).

Toe research activities related to the scholarships are carried out in host institutions associated with the respective Doctoral programs (in-country grants). Research activities should preferably be fulfilled in collaboration with institutions of Portuguese speaking African countries or East Timor and address topics of interest to institutions of the aforementioned countries.

As a rule, scholarships are valid for one year, renewable up to a maximum period of four years (48 months) and no scholarship may be awarded for a period of less than three consecutive months.

Recipients of the Scholarships

Doctoral Research scholarships are intended for candidates enrolled or candidates who meet the requirements for enrolment in one of the Doctoral Programs listed under item 2 of this notice (Aviso de Abertura) and who wish to carry out research activities leading to a doctoral degree in host institutions associated with the respective Doctoral Programs. Research should preferably involve collaboration with entities from the candidate’s country of origin. Candidates should hold a master’s degree or a bachelor’s degree, preferably with a 5-year degree plan in the areas of Marine Sciences and related areas in a comprehensive way including Oceanography, Marine Biology, Fisheries, Aquaculture, Blue Economy, Marine Biodiversity Conservation, Social Sciences, hereinafter referred to as “Marine Sciences”.

Admissibility

This call is open for nationals from Portuguese speaking African countries or from East Timor.

Aviso de Abertura da 2ª Edição do Concurso para

Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento

O Consórcio de Escolas de Ciências do Mar (CEMAR), abre concurso para atribuição de 20 (vinte) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências do Mar, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre a FCT e o Consórcio de Escolas de Ciências do Mar (CEMAR), no âmbito do Centro

Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, na área correspondente às Ciências do Mar.

  1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre 1 de setembro de 2023 e as 23h00 (hora de Lisboa) de 30 de novembro de 2023.

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidas, obrigatoriamente, através do email cemarphd@ualg.pt, indicando igualmente a referência “Candidatura CEMAR-2E2”.

Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura ao concurso, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

  1. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor nas Escolas de Ciências do Mar, das universidades portuguesas integrantes do CEMAR, ao abrigo dos seguintes Programas de Doutoramento:

  • Programa de Doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente (Universidade do Algarve)
  • Programa de Doutoramento em Ciências Económicas e Empresarias (Universidade do Algarve)
  • Programa de Doutoramento em Arqueologia (Universidade do Algarve)
  • Programa de Doutoramento em Estudos do Património (Universidade do Algarve)
  • Programa de Doutoramento em Média-Arte Digital (Universidade do Algarve)
  • Programa de Doutoramento em Biologia (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Biotecnologia (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Física (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Geociências, (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Química Sustentável (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Sistemas Energéticos e Alterações Climáticas (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Políticas Públicas (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Turismo (Universidade de Aveiro)
  • Programa de Doutoramento em Ambiente e Sustentabilidade (Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade NOVA de Lisboa)
  • Programa de Doutoramento em Direito (Faculdade de Direito, Universidade NOVA de Lisboa)
  • Programa de Doutoramento em História, nas variantes de História Contemporânea, História Moderna e História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa)
  • Programa de Doutoramento em Biologia (Universidade de Évora)
  • Programa de Doutoramento em Bioquímica (Universidade de Évora)
  • Programa de Doutoramento em Ciências da Terra e do Espaço (Universidade de Évora)
  • Programa de Doutoramento em Ciências Agrárias e Ambientais (Universidade de Évora)
  • Programa de Doutoramento em Agronegócios e Sustentabilidade (Universidade de Évora)
  • Programa de Doutoramento em Química (Universidade de Évora)
  • Programa de Doutoramento em Ciências do Mar (Universidade dos Açores)
  • Programa de Doutoramento em Biologia (Universidade dos Açores)
  • Programa de Doutoramento em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX) (Universidade dos Açores)
  • Programa de Doutoramento em Ciências Biológicas (Universidade da Madeira)

As atividades de investigação subjacentes às bolsas são realizadas em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais (bolsas da tipologia “no país”). As atividades de investigação devem ser desenvolvidas preferencialmente em colaboração com instituições de países africanos de língua portuguesa ou de Timor Leste, e visar temas de interesse para instituições desses países.

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

  1. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais, devendo a investigação ter preferencialmente colaboração com entidades do país de origem do candidato. Os candidatos devem ter o grau de mestre ou uma licenciatura, preferencialmente com um plano de estudos de 5 anos, nas áreas de Ciências do Mar e áreas afins, numa perspetiva abrangente incluindo Oceanografia, Biologia Marinha, Pescas, Aquacultura, Economia do Mar, Conservação da Biodiversidade Marinha, Ciências Sociais e Humanas, doravante designadas abreviadamente por “Ciências do Mar”.

  1. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa ou de Timor Leste.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Ser licenciado ou mestre nas áreas de Ciências do Mar e áreas afins, numa perspetiva abrangente, incluindo Oceanografia, Biologia Marinha, Pescas, Aquacultura, Economia do Mar, Conservação da Biodiversidade Marinha, Ciências Sociais e Humanas, doravante designadas abreviadamente por “Ciências do Mar” ou qualquer outra formação apropriada, para potenciar o crescimento azul sustentável, nomeadamente, Biotecnologia, Ciências e Tecnologias Geoespaciais, Química, Física, Ciências Agrárias, Direito, Gestão, História e/ou Património, Engenharia do Ambiente.
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
  • Não ser detentor do grau de Doutor

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do candidato no modelo da plataforma de gestão curricular CIÊNCIAVITAE. Registe-se e preencha aqui;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;
  • Caso aplicável, registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como, no caso de ser selecionado para a bolsa de doutoramento, irá submeter o processo de reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre e de conversão da classificação final no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados definitivos deste concurso. A não demonstração, em fase de contratualização, da posse do grau académico ou do seu reconhecimento implica a anulação da avaliação do candidato por erro sobre os pressupostos de facto. A não apresentação da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, em sede de candidatura, poderá determinar a atribuição da classificação mínima (zero pontos) na avaliação (subcritério A2 “Classificações Obtidas no Percurso Académico”). Nestes casos, a avaliação do critério A2 ficará dependente da existência de informação suficiente na candidatura relativamente aos graus académicos obtidos pelo candidato em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação final obtida, bem como os níveis mínimos e máximos da escala utilizada na instituição que confere o grau e a classificação mínima a que corresponde aprovação;
  • Proposta preliminar de plano de trabalhos a desenvolver na área do crescimento azul sustentávele respetivo calendário de execução, com informação por ordem de preferência das instituições e programa doutoral onde pretendessem realizar o seu trabalho.
  • Carta de motivação assinada na qual o candidato explicite as razões pelas quais pretende ingressar num dos Programas de Doutoramento contemplados neste Aviso; em particular, a carta de motivação deverá indicar as suas preferências em relação a(s) área(s) de trabalho em que pretende desenvolver a investigação e as razões do seu interesse pelas áreas mencionadas.
  • Cartas de Recomendação (duas), assinadas e carimbadas (se possível), podendo uma delas ser uma carta de apoio de uma instituição de ensino superior, entidade empregadora ou outra;
  • Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa.

Para apoiar o processo, consulte o Guia de Candidatura aqui.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites mediante reconhecimento da Direção-Geral do Ensino Superior ou de uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até ao ato de contratação ( link : https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento)

Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.

  1. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS

Os planos de trabalho relativos às bolsas de investigação para doutoramento, apresentados na candidatura poderão ser reajustados posteriormente pelos orientadores.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOE BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito e a motivação do candidato. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

Critério A – Percurso académico e profissional, e classificações obtidas, com o peso de   60%;

Subcritério A1 – Percurso académico e profissional (se aplicável), com o peso de 40%

Subcritério A2 – Classificações obtidas no percurso académico, com o peso de 20%

Critério B – Entrevista (presencial ou online), com o peso de 20%; no caso de o júri decidir não fazer entrevista aos candidatos, o critério C terá um peso de 25% (com percentagens dos subcritérios C1 e C2 de 20 e 5%, respetivamente) e o critério D terá um peso de 15%.

Critério C  Atividade de investigação, publicações e formação complementar e plano de trabalhos, com o peso de 10% ou  25% no caso de não existir entrevista

 Subcritério C 1 Atividade de investigação, publicações e formação complementar, com o peso de 7,5%;

Subcritério C 2 Proposta preliminar de plano de trabalhos na área do crescimento azul sustentável a desenvolver e respetivo calendário de execução com informação por ordem de preferência das instituições e programa doutoral onde pretendessem realizar o seu trabalho. 2,50%

Critério D – Carta de motivação e cartas de recomendação/apoio institucional, com o peso de 10% ou 15% no caso de não existir entrevista

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos quatro critérios.

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C e critério D.

O júri deverá efetuar uma distribuição equilibrada dos bolseiros pelas escolas do consórcio, considerando também a supervisão conjunta de membros das diferentes IES.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável;

Para os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem a prova de reconhecimento dos graus académicos ou a prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, a avaliação do critério A2 ficará dependente da existência de informação suficiente na candidatura relativamente aos graus académicos obtidos pelo candidato em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação final obtida, bem como os níveis mínimos e máximos da escala utilizada na instituição que confere o grau e a classificação mínima a que corresponde aprovação. Caso a informação disponibilizada pelos candidatos seja considerada insuficiente, serão avaliados com a classificação mínima (zero pontos) no subcritério A2 “Classificações Obtidas no Percurso Académico”.

Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

Não serão recomendados para atribuição de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 50 pontos.

  1. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente do painel de avaliação Leonor Cancela (Diretora do Colégio Doutoral da Universidade do Algarve)

 João Manuel dos Anjos Gonçalves (Universidade dos Açores)

Fernando Gonçalves (Universidade de Aveiro)

Maria Júlia Fonseca Seixas (Universidade NOVA de Lisboa)

Manfred Josef Kaufmann (Universidade da Madeira)

Pedro Raposo de Almeida (Universidade de Évora)

Sergio Miguel Leandro (Instituto Politécnico de Leiria)

Maria Alexandra Anica Teodosio (Universidade do Algarve -suplente)

Ana Paula Canavarro Teixeira (Universidade de Évora – suplente)

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o presidente, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Os membros de painel, incluindo o presidente, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao painel de avaliação.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas.

Das reuniões do painel de avaliação serão produzidas atas da responsabilidade de todos os seus membros.

As atas e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;

Identificação de todas as candidaturas consideradas não avaliáveis;

Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;

Fichas de avaliação final de cada candidato;

Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel, sem ocorrência de empates;

Declarações de CDI de todos os membros do painel;

Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.

  1. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura, devendo ser solicitado comprovativo da receção do email.

  1. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

  1. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  1.   Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal (português) e, quando aplicável, de segurança social[1];
  2. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  3. Curriculum vitae do candidato;
  4. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
  5. Formalizar a candidatura ao programa de doutoramento que pretende frequentar, na Universidade indicada pelo júri e remeter documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso;
  6. Plano de trabalhos a desenvolver;
  7. Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  8. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  9. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).
  10. Documento comprovativo de IBAN Português (sendo titular da conta)

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
  • do resultado da avaliação científica;
  • da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
  • da disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.

Após a atribuição da bolsa o CEMAR devera enviar informação aos vice-reitores das universidades contempladas indicando os nomes dos candidatos a integrar em cada um dos programas de doutoramento de forma a facilitar o processo de candidatura em cada universidade.

  1. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, através do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

  1. COMPONENTES DA BOLSA

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI (https://www.ciencialp.pt/wp-content/uploads/2020/03/Regulamento-950_2019_bolsas.pdf).

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

  1. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.

  1. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
  2.  documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  3.  documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
  1. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Durante o período de atribuição da bolsa, os estudantes serão devidamente acompanhados pelo Centro Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, em plena articulação com o Consórcio das Escolas de Ciências do Mar (CEMAR), que coordenará atividades adicionais, conducentes ao desenvolvimento de competências complementares, nomeadamente através de Summer ou Winter School, seminários ou workshops temáticos, etc.

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, , através, nomeadamente, do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas do programa comunitário de apoio.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

  1. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

  1. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

  1. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Recomenda-se a leitura atenta da informação necessária para a submissão de candidaturas para os Programas Doutorais em cada uma das escolas do CEMAR.

Informações gerais sobre o Regime de Ingresso em Doutoramento no ano letivo 2023/2024:

Universidade do Algarve (Campus de Gambelas, Faro)

Programa de Doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente  https://www.ualg.pt/curso/1562

Programa de Doutoramento em Ciências Económicas e Empresarias https://www.ualg.pt/curso/1672

Programa de Doutoramento em Arqueologia https://www.ualg.pt/curso/1673

Programa de Doutoramento em Estudos do Património https://www.ualg.pt/curso/1911

Programa de Doutoramento em Média-Arte Digital https://www.ualg.pt/curso/1714

Universidade dos Açores

Programa de Doutoramento em Ciências do Mar – Pólo do Faial (R.A. Açores)

https://fct.uac.pt/cursos/doutoramento-em-ciencias-do-mar/

Programa de Doutoramento em Biologia – Pólo de S. Miguel (R.A. Açores)

https://fct.uac.pt/cursos/doutoramento-em-biologia/

Programa de Doutoramento em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX) – Pólo de S. Miguel (R.A. Açores)

https://fcsh.uac.pt/cursos/doutoramento-em-historia-insular-e-atlantica-seculos-xv-xx/

Universidade de Aveiro

Programa de Doutoramento em Biologia https://www.ua.pt/pt/curso/226

Programa de Doutoramento em Biotecnologia https://www.ua.pt/pt/curso/444

Programa de Doutoramento em Física https://www.ua.pt/pt/curso/290

Programa de Doutoramento em Geociências https://www.ua.pt/pt/curso/279

Programa de Doutoramento em Química Sustentável https://www.ua.pt/pt/curso/415

Programa de Doutoramento em Sistemas Energéticos e Alterações Climáticas https://www.ua.pt/pt/curso/308

Programa de Doutoramento em Políticas Públicas https://www.ua.pt/pt/curso/373

Programa de Doutoramento em Turismo https://www.ua.pt/pt/curso/328

Universidade de NOVA de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

https://www.fct.unl.pt/ensino/curso/doutoramento-em-ambiente-e-sustentabilidade

Faculdade de Direito

https://novalaw.unl.pt/doutoramento-em-direito/

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

https://guia.unl.pt/pt/2022/fcsh/program/9341

Universidade de Évora

Programa de Doutoramento em Biologia https://www.uevora.pt/estudar/cursos/doutoramentos?curso=2625

Programa de Doutoramento em Bioquímica https://www.uevora.pt/estudar/cursos/doutoramentos?curso=2594

Programa de Doutoramento em Ciências da Terra e do Espaço https://www.uevora.pt/estudar/cursos/doutoramentos?cod=5763

Programa de Doutoramento em Ciências Agrárias e Ambientais https://www.uevora.pt/estudar/cursos/doutoramentos?curso=2352

Programa de Doutoramento em Agronegócios e Sustentabilidade https://www.uevora.pt/estudar/cursos/doutoramentos?curso=2513

Programa de Doutoramento em Química https://www.uevora.pt/estudar/cursos/doutoramentos?curso=2595

Universidade da Madeira (Funchal RA Madeira)

Programa de Doutoramento em Ciências Biológicas

https://www.uma.pt/ensino/3o-ciclo/doutoramento-em-ciencias-biologicas/

Centro Ciência LP, sob os auspícios da UNESCO:

www.ciencialp.pt

Requirements

Research FieldAgricultural sciencesEducation LevelMaster Degree or equivalent

Research FieldArtsEducation LevelMaster Degree or equivalent

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